Cartórios de Notas da BA registram crescimento de 432% em atos que comprovam fake news

Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas “fake news”, tumultuam processos eleitorais no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação, a utilização da Ata Notarial, feita nos Cartórios de Notas do estado da Bahia para fazer prova sobre determinado fato ou situação, registrou crescimento de 432% na comparação entre o mês de outubro das eleições de 2020 e o pleito de outubro de 2014, primeiro ano de ataques virtuais eleitorais no País.

Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), confirmam a tendência de aumento na procura por atas notariais feitas nos meses de outubro das últimas eleições pelas quais o País passou: nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020.

Nas eleições à Presidência da República em 2014, outubro registrou a realização de 34 documentos deste tipo. Na disputa estadual de 2016, o mesmo mês já anotava 76 atas, aumento de 123%. Já na corrida presidencial em 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 126%, passando para 172 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas baianos. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 181 atos.

“Com o advento da tecnologia e a rápida dissipação de informação, as ‘fakes news’ e desinformações tiveram um aumento substancial em vários setores da sociedade, principalmente em temas abrangentes como o das eleições. Desta forma, a preocupação pela segurança dos dados eleitorais fez com que a procura pelas atas elaboradas pelos tabeliães crescessem em outubro, mês em que ocorrem as votações. Por esse motivo, destaca-se a importância dos notários baianos na contribuição para o exercício pleno da democracia”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, Giovani Gianellini.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso das “fake news”, pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

Sobre o CNB/BA

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo a representação institucional do notariado baiano perante os órgãos públicos, entidades privadas e comunidade em geral. A missão da entidade é estimular a união, a ética entre os associados, além de promover o aperfeiçoamento da atividade notarial, visando a maior o interesse de seus usuários, em consonância com a legislação em vigor. Além disso, tem como objetivo ser uma referência estadual de entidade de classe e transmitir eficácia em suas ações.

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