Governo adia para julho a entrada em vigor de regra que limita trabalho em feriados

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A medida determina que o expediente nessas datas seja autorizado mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores. Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20). Originalmente publicada em novembro de 2023, a medida já foi adiada quatro vezes.

A medida provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

• mercados, supermercados e hipermercados;

• varejistas de peixe;

• varejistas de carnes frescas e caça;

• varejistas de frutas e verduras;

• varejistas de aves e ovos;

• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de

receituário);

• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• comércio em hotéis;

• comércio em geral;

• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

• comércio varejista em geral.

O Ministério do Trabalho e Emprego diz que a portaria trata apenas sobre trabalhos aos feriados, visto que a lei autoriza o trabalho aos domingos. Segundo a pasta, a medida adequa a norma ao texto da lei que trata sobre trabalho aos feriados.

A portaria anteriormente vigente (671/2021) trazia uma alteração se sobrepondo à lei 10.101/2000. Segundo o ministério, a nova norma teria corrigido essa questão, não alterando a legislação relativa ao trabalho aos domingos.

• varejistas de aves e ovos;

• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de

receituário);

• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• comércio em hotéis;

• comércio em geral;

• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

• comércio varejista em geral.

O Ministério do Trabalho e Emprego diz que a portaria trata apenas sobre trabalhos aos feriados, visto que a lei autoriza o trabalho aos domingos. Segundo a pasta, a medida adequa a norma ao texto da lei que trata sobre trabalho aos feriados.

A portaria anteriormente vigente (671/2021) trazia uma alteração se sobrepondo à lei 10.101/2000. Segundo o ministério, a nova norma teria corrigido essa questão, não alterando a legislação relativa ao trabalho aos domingos.

• varejistas de aves e ovos;

• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de

receituário);

• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• comércio em hotéis;

• comércio em geral;

• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

• comércio varejista em geral.

O Ministério do Trabalho e Emprego diz que a portaria trata apenas sobre trabalhos aos feriados, visto que a lei autoriza o trabalho aos domingos. Segundo a pasta, a medida adequa a norma ao texto da lei que trata sobre trabalho aos feriados.

A portaria anteriormente vigente (671/2021) trazia uma alteração se sobrepondo à lei 10.101/2000. Segundo o ministério, a nova norma teria corrigido essa questão, não alterando a legislação relativa ao trabalho aos domingos.

ANGELO/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO – 12.11.2024

R7