Abono salarial PIS/Pasep de até R$ 1.302 já pode ser consultado
A consulta para saber quem tem direito, qual o valor e as datas de pagamento do abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2021, pode ser feita a partir deste domingo (5). Para isso, é preciso acessar o portal gov.br ou a Carteira de Trabalho Digital. O pagamento do benefício começa no dia 15 de fevereiro.
A liberação do dinheiro é feita de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os primeiros a receber serão os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro (veja calendário abaixo). Os valores variam de R$ 108,50 a R$ 1.302, dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2021.
Terão direito 22,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021. Desse total, 20,4 milhões da iniciativa privada receberão o PIS (Programa de Integração Social), pago pela Caixa. Outros 2,5 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que recebem pelo Banco do Brasil.

Como consultar
A consulta pode ser feita ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela plataforma de serviços no portal gov.br. Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar valor, dia e banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).
O que é o abono salarial PIS/Pasep
É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo. Neste ano, o valor varia de R$ 108,50 a R$ 1.302, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020.
Quem tem direito ao abono?
• É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Ter trabalhado formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2021;
• Ter recebido até dois salários mínimos;
• Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria da empresa.
Quem não tem direito
• Empregado doméstico;
• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
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