Uefs convoca estudantes habilitados no ‘Programa Mais Futuro’

A Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), cidade a cerca de 100 km de Salvador, emitiu uma nota nesta quinta-feira (1º), para convocar os estudantes habilitados no “Programa Mais Futuro” da 6ª alocação de 2022.

Os interessados nas vagas devem fazer agendamento na internet para entregar a documentação necessária, até o dia 15 de dezembro. Confira os horários e locais abaixo:

1º a 08/12 – Sala de Capacitação da PGDP – CAU2

9 a 15/12 – Sala de Reuniões da PPPG – Prédio da Reitoria (Térreo)

1.       Ficha Cadastral para Admissão de Estágio.

Devidamente preenchida e assinada.

2.       01 foto 3×4 atual;

Deve ser anexada à Ficha Cadastral para Admissão de Estágio

3.       RG (original e cópia);

Obs.: Não poderá ser aceito outro tipo de documento de identificação.

4.       CPF (original e cópia);

Obs.: Pode constar no RG ou impresso do site da Receita Federal do Brasil.

5.       Título de Eleitor (original e cópia) não pode ser entregue digital;

6.       CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social  (original e cópia);

Obs.: Caso não possua, iremos orientá-los com adquirí-la.

7.       Comprovante de inscrição no PIS/NIS

Obs.: Consta na CTPS, em extrato emitido pela Caixa Econômica Federal, na plataforma Meu INSS ou no CadÚnico

8.       Comprovante de endereço atualizado (original e cópia);

Obs.: No nome do estudante ou de seus responsáveis legais. No caso de imóvel alugado, apresentar também o contrato de aluguel ou declaração e cópia de documento pessoal do titular da conta.

9.       Estudante que reside em outro município, com até 72 km de distância de Feira de Santana deverá apresentar Declaração de Tarifa da AGERBA contendo a quilometragem e as linhas de transportes intermunicipais que atendem, bem como o valor da passagem.

10.   Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;

11.   Certificado de Reservista – apenas para homens (original e cópia);

12.   Declaração de que não exerce atividade remunerada em órgão público;

13.   Declaração de Atesto de Documento;

14.   Comprovante de Matrícula atualizado;

15. Comprovação de vacina na forma do art. 2do Decreto Estadual n0 21.027/2022, conforme transcrito abaixo:

– Três doses da vacina, para o público geral; 

– Doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19. 

OBS: O estudante que não puder se submeter à vacinação deverá enviar através de e-mail (e-mail do órgão), laudo médico (imagem do documento original, cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização. 

16.   Carta de apresentação (poderá ser solicitado na PROPAAE);

17.   Termo de Responsabilidade da Universidade (poderá ser solicitado na PROPAAE);

18.   Termo de Responsabilidade do aluno (poderá ser solicitado na PROPAAE);

 ORIENTAÇÕES GERAIS:

  I.    Não será recebida documentação fora do prazo, ou seja, após o dia  15/12/2022.

  II.    O estudante que, até o dia  15/12/2022, não esteja de posse de algum documento que dependa de agente externo (como a declaração da AGERBA), poderá entregá-lo após este prazo, mas só começará o estágio após o envio completo da documentação.

Alocação Mais Futuro

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