Projeto de lei prevê multa por perda do tempo do consumidor
O Projeto de Lei 1954/22, do deputado federal Carlos Vera (PT), em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende fazer do tempo do consumidor um bem valioso ao ponto de ser protegido pelo Estado.
O que aconteceria, na prática, seria a fiscalização das empresas fornecedoras de gás, luz, água, saúde privada, telefonia e internet em relação ao tempo que fazem os cidadãos esperar pela prestação dos serviços, sobretudo em filas.
A advogada Renata Abalém explica que isso tornaria do tempo um “bem jurídico”, ou seja, um valor ou interesse protegido por lei. Ela critica o projeto, porém, quando diz que “a tese é perfeita, mas o projeto poderia ser melhorado”, já que, de acordo com ela “há várias situações que ocorrem e não são enquadradas como fila”.
Um exemplo seria quando o consumidor liga para tentar remarcar uma passagem aérea e é passado de atendente a atendente e não vê seu problema ser solucionado. Independentemente do tempo perdido, não configuraria fila e, então, a lei não o protegeria.
No caso de empresas fornecedoras de água, luz e telefone, as agências bancárias, os estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados têm obrigação de prestar o serviço em 15 minutos, em geral, em 20 às vésperas de feriados ou até 25 minutos no dia do pagamento de servidores.
Nas agências bancárias e seus correspondentes, os estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, que possuem mais complexidade, têm de 30 a 50 minutos para realizar o devido atendimento, seguindo a mesma lógica das outras empresas.
A indenização, porém, não é individual para quem for prejudicado, mas sim uma multa para a empresa por meio dos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. Diante disso, Renata propõe que o projeto seja amplamente discutido e aprofundado, a fim de solidificar, na visão dela, uma tese jurídica atual e necessária.
Porém, a lei daria respaldo jurídico para quem buscasse, na justiça, o direito à indenização. “Ele respalda as ações judiciais que buscam a indenização pelo tempo, assim que eleva o tempo ao patamar de bem jurídico e ampara a tese judicial, usada para buscar uma indenização, e cria um sistema pedagógico para que o fornecedor fique atento. E vai além, obriga a disponibilizar funcionários suficientes no setor de atendimento ao público”, explica a advogada especialista em direito do consumidor.
Carlos Vera, autor do projeto, baseou-se na tese jurídica do desvio produtivo, do advogado Marcos Dessaune. “O novo reconhecimento legal de que o tempo do consumidor é um bem jurídico e valor essencial na sociedade contemporânea revela-se extremamente oportuno e relevante como meio para se pôr fim a tal noção já superada do dano moral, que nega o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação integral de danos”, opina Dessaune sobre o PL 1954/22.
Ele ainda diz que a ideia de que os danos morais são devidos somente quando há dor ou sofrimento está ultrapassada, porque, na atualidade, se analisado em sentido amplo, pode ser conceituado como “prejuízo não econômico que decorre da lesão a qualquer bem extrapatrimonial juridicamente tutelado, aí inserindo-se o nosso ‘tempo de vida’”.
O tempo de vida, portanto, é um bem que todos possuem e que não pode ser traduzido em quantia financeira exata, mas deve ser protegido pela legislação, já que não há dúvidas da importância do tempo de cada pessoa.
R7