Pais de pet: STJ decide futuro de pensões alimentícias para animais
Em um cenário no qual os bichinhos de estimação têm se tornado cada vez mais parte das famílias brasileiras, decidir quem ficará com o pet após a separação tem sido uma tarefa árdua. As varas de 1ª instância recebem dezenas de processos para definir a guarda dos animais. Chegam ainda às mãos dos juízes processos de pensão alimentícia para cachorros, gatos e outros pets.
O que não tinha ocorrido ainda no país era um caso de pensão alimentícia chegar a um tribunal superior. Nesta terça-feira (3/5), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar pela primeira vez recurso que trata de pensão alimentícia para animais de estimação após o divórcio de um casal. A votação está prevista para começar às 10h.
A decisão do colegiado sobre a validade de pensão para quatro cachorros comprados ao longo do relacionamento de um casal vai gerar entendimento, a chamada jurisprudência, para nortear os casos com o mesmo tema na Justiça.
Os ministros analisarão o REsp nº 1944228, no qual um homem questiona pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) como gênero alimentício para os quatro cães. Na ocasião, o homem em união estável com a ex-companheira comprou os cachorros como animais de estimação. Ao se separar, no entanto, ele decidiu que não queria mais os pets. A mulher entrou com ação no TJSP e conseguiu pensão de R$ 500 por mês, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas dos animais.
Questionamento
O homem argumentou que não deveria arcar com pensão alimentícia para os pets por não ter previsão legal e recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão da Corte de São Paulo. Ele afirma que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets. Além de dizer que não tem interesse em ficar com os animais, alega não ter condições de pagar o valor definido pela Justiça.
O STJ decidiu julgar o recurso por considerar que é necessário analisar o tema devido ao debate crescente na sociedade. “Hoje já se pode falar em guarda e até pensão alimentícia para os bichos, exatamente sob a rubrica de ‘pensão’”, disse o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, ao votar pela admissibilidade da ação.
Em 2019, por exemplo, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão liminar sobre guarda compartilhada de um cachorro e determinou que o casal separado se revezasse na posse do animal de estimação, após o término do relacionamento.
Família multiespécie
A vice-presidente da Comissão de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF, Ana Paula de Vasconcelos, ressalta que a análise a ser feita nesta terça pelo STJ está dentro de um conceito maior debatido na sociedade, que é o de “família multiespécie”. Uma nova visão do núcleo familiar humano que está integrando animais de estimação.
“Casos como esse têm chegado cada vez mais ao Judiciário de todo o país, e isso podemos atribuir ao reconhecimento da senciência animal, ou seja, já foi comprovado cientificamente que os animais têm os mesmos sentimentos que os humanos e, por isso, precisam de um novo tratamento na condição jurídica. Eles não podem mais ser considerados como coisas”, afirmou Ana Paula.
A advogada acredita que, sem a evolução do tema no Legislativo, a responsabilidade de evoluir no reconhecimento dos animais como sujeitos de direito tem ficado a cargo do Judiciário. “É a evolução em dar-lhes esse novo status atendendo ao anseio de uma sociedade que já evoluiu e tem um outro olhar sobre o papel dos animais na vida dos seus tutores”, ressaltou.
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