Decreto sobre desobrigação de máscaras é publicado; confira
O decreto autorizando a flexibilização do uso das máscaras em ambientes fechados foi publicado na edição desta terça-feira, 12, do Diário Oficial do Estado. A utilização, entretanto, é condicionada ao respeito ao distanciamento social adequado e aos protocolos sanitários estabelecidos.
A obrigação do uso do acessório ainda permanecerá nas unidades de saúde e em algumas outras situações. Em escolas e universidades, seguem valendo os protocolos sanitários e a vacinação.
A liberação ocorreu devido à redução nos casos ativos e nas taxas hospitalares e também por conta do avanço da vacinação. A condição dada pelo próprio governador Rui Costa (PT) era que o estado registrasse menos de 1.000 casos ativos da Covid-19.
O equipamento continuará obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e farmácias; nos locais de atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; no contato com pessoas comprovadamente contaminadas pela covid-19, mesmo que assintomáticas; no contato com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios; ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da infecção pelo novo coronavírus.
A medida também recomenda a continuidade do uso da máscara em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; e para os públicos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que essas pessoas estejam em dia em relação ao esquema vacinal contra a covid-19.
Para atendimento nos órgãos estaduais e acesso a eventos públicos ou privados em locais fechados, segue valendo o passaporte da vacina, como o comprovante fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde.
A Tarde