Família faz apelo para transferência de idoso internado na UPA de Ipirá
Circula nas redes sociais, um vídeo publicado por familiares do senhor Sinval Pindobeira de Oliveira que está internado na UPA de Ipirá e precisa ser transferido para uma unidade hospitalar de suporte avançado com URGÊNCIA.
De acordo com a filha do idoso, ele sofreu uma trombose pulmonar e precisar fazer uma drenagem no pulmão. “Ele está internado há mais 11 dias aguardando por essa transferência, mas ainda não conseguimos. Não aguentamos mais esperar.
“Falaram pra mim que meu pai tinha que esperar porque a prioridade é para pessoas mais nova. Isso é um absurdo!”, relata a filha.
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, nos artigos 2º e 3º diz o seguinte:
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Caboronga Notícias