Dívida é paga com sexo oral. Justiça espanhola não vê ilegalidade
A Justiça da Espanha analisou um caso peculiar de pagamento de dívidas. Uma mulher recorreu à Suprema Corte do país, equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, para denunciar coerção sexual e, ao mesmo tempo, validar a quitação de R$ 96,3 mil em débitos com sexo oral.
Segundo relata a ação, a mulher teria feito um acordo com seu ex-cunhado para saldar o valor com os atos sexuais. O tribunal de primeira instância não viu ilegalidade no pagamento, pois considerou que houve consenso entre as partes.
A mulher recorreu à Suprema Corte depois de pagar pela dívida por 16 meses consecutivos. Ela passou a se recusar a fazer o sexo oral e o ex-cunhado pediu a quitação da dívida em dinheiro. Para ela, a dívida já estaria quitada.
Denúncia
Após a cobrança, a mulher denunciou a coerção sexual. A primeira instância local entendeu que não houve agressão por parte do homem, já que o acordo foi selado de forma consensual.
O caso chegou à Suprema Corte, que decidiu não analisar a questão por não se tratar de matéria constitucional. Dessa forma, foi mantido o entendimento de primeira instância.
Metrópoles