Justiça Eleitoral da Bahia nega impugnação do mandato do prefeito de Feira de Santana

A Justiça Eleitoral da Bahia julgou improcedente o pedido da chapa “A MUDANÇA QUE FEIRA QUER” e de seu líder e candidato derrotado à Prefeitura de Feira de Santana, Zé Neto (PT), para impugnar o mandato do prefeito reeleito Colbert Martins (MDB) e de seu vice, Fernando de Fabinho (DEM). A sentença, da juíza Regianne Yukie Tiba Xavier, titular da 157ª Zona Eleitoral de Feira, foi proferida no último sábado (11).

Na ação, a chapa derrotada alegou que houve abuso de poder econômico, politico, dos meios de comunicações, captação de votos, abuso do poder religioso, divulgação de fake News e realização de showmícios praticados pelo grupo político vencedor.

Entre as condutas supostamente praticadas, os autores afirmaram que houve a imputação de responsabilidade do candidato Zé Neto em mortes e descasos no Hospital Clériston Andrade, seu envolvimento em esquema criminoso de “rachadinha”, utilização de redes sociais e líderes religiosos para captação de votos de fiéis, uso indiscriminado da máquina pública para fins eleitoreiros, antecipação salarial de servidores, distribuição de cestas básicas, entre outros.

Ainda segundo a acusação, esses abusos comprometerem o equilíbrio e lisura do pleito eleitoral, já que pesquisas indicavam vantagem para o candidato da coligação impugnante, mas, devido a manipulação da intenção de voto, houve reversão do resultado.

Em suas defesas, Colbert Martins e Fernando de Fabinho destacaram a ausência das irregularidades apontadas, destacando que não há provas da produção e disseminação de fake news, mas sim de meras críticas políticas e nem dos abusos, que as mensagens de apoio proferidas pelos religiosos enquadram-se no direito à liberdade de expressão e de crença política e que não houve gasto expressivo de recursos financeiros.

Chamado a se manifestar, o Ministério Público, após analisar os documentos e provas do processo, opinou pela não aceitação do pedido de impugnação, alegando que as irregularidades apontadas não foram comprovadas.

Na decisão, a juíza Regianne Yukie Tiba Xavier afirmou que “a cassação do mandato, aqui buscada, somente pode lastrear-se em provas vigorosas, firmes, sólidas”, o que não se verifica no caso.

Segundo ela, não há prova no sentido de que tenha havido a solicitação de votos por parte de lideranças religiosas e nem de nenhuma das irregularidades apontadas, ressaltando que os depoimentos das testemunhas apresentadas pelos autores destoam de todos os demais documentos do processo, não merecendo créditos.

Considerando que não houve a juntada de provas robustas e fortes, a magistrada julgou improcedente o pedido de impugnação do atual prefeito e de seu vice. Ainda cabe recurso decisão.

Eleição 2020

O pleito eleitoral de2020 em Feira de Santana foi decidido no segundo turno, com Colbert Martins (MDB) se mantendo no cargo com 54,42% contra 45,58% de Zé Neto (PT). No primeiro turno, o candidato petista terminou em primeiro lugar com 41,55% e emedebista obteve 38,18%.

Bocão News