STF julga ação contra venda de bebidas alcoólicas em estádios da Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar em plenário virtual duas ações que analisam a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol nos estados do Brasil.

Na Bahia, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5112, movida pela Procuradoria Geral da República, questiona a liberação da venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas. Em Minas Gerais, a ADI 5460 tenta proibir a venda em estádios mineiros.

A Procuradoria Geral da União (PGR) contesta a Lei estadual 12.959/2014, que utiliza a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em dias de jogos. Eles alegam que a norma ultrapassou a competência da União para editar leis gerais sobre consumo e desporto, conforme prevê o artigo 24 da Constituição Federal.

A PGR ressalta ainda que “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”, concluiu.

Bocão News