Projeto define piso de R$ 22 mil para indenizar jornalista por dano moral no exercício da profissão
O Projeto de Lei 2068/21 que tramita na Câmara dos Deputados estabelece o piso de 20 salários mínimos (R$ 22 mil) para indenizações judiciais pagas a jornalistas que sofrerem dano moral no exercício da profissão.
De acordo com o texto, que é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o ofensor também ficará obrigado a publicar em redes sociais pedido de desculpas ao profissional.
Frota justificou o projeto ao afirmar que o jornalismo é fundamental para a democracia e que há necessidade de coibir “fanáticos que querem reprimir ou intimidar pessoas que exercem a profissão”.
“Já demos entrada em projetos de lei que elevam as penas para crimes cometidos contra jornalistas, agora resta-nos dar uma satisfação mínima pecuniária para que estes ataques aos jornalistas cessem. Há quem diga que a pior pena é aquela que dói no bolso”, afirmou. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
A Tarde