Cármen Lúcia nega obrigar análise de impeachment de Bolsonaro
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analisasse impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O requerimento foi feito pelos petistas Fernando Haddad, ex-ministro da Educação e ex-prefeito de São Paulo, e Rui Falcão, deputado federal e ex-presidente do partido, em mandado de segurança impetrado em maio de 2020.
“Sem comprovação dos requisitos constitucionais e legais para o seu processamento válido não há como dar seguimento regular ao presente mandado de segurança, faltante demonstração de direito subjetivo, líquido e certo dos impetrantes ao comportamento buscado e a ser imposto e de ato omissivo da autoridade apontada como coatora”, argumentou a ministra na decisão.
Em decisão datada de segunda-feira (19) e publicada nesta quarta-feira (21), Cármen Lúcia considerou que a “imposição do imediato processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, macularia o princípio da separação dos poderes”.
A alegação dos petistas era de que Lira estava retardando propositadamente a análise dos pedidos. Em sua decisão, a ministra afirma não existir norma que assegure a “pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment”. Por isso, diz ela, a alegada demora na apreciação e no encaminhamento da denúncia apresentada “não se afirma como direito dos seus autores, por mais numeroso que seja o número de subscritores e de inegável peso cívico”.
R7