Justiça Eleitoral pede cassação dos mandados de vereadores em Ipirá
Uma ação de investigação eleitoral contra o Partido Progressista (PP) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pode destituir do cargo de vereador, dois candidatos eleitos nas eleições de 2020. A juíza eleitoral da 62ª Zona, Carla Graziele Constantino de Araújo proferiu sentença nesta quarta-feira, dia 07 de julho, julgando procedente a ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), argumentando em sua decisão que os Partidos Progressista e Socialista Brasileiro cometeram fraude eleitoral, ao usarem candidaturas femininas fictícias. A magistrada fundamenta sua decisão no Art 487, inciso I, que reconhece a prática de fraude eleitoral no cumprimento da regra eleitoral da cota de gênero, e determina ainda segundo o que diz o Art 10, parágrafo 3° da lei n° 9.504/1997 a cassação dos diplomas e registros de todos os candidatos e candidatas dos Partidos Progressista e Socialista Brasileiro, anulando assim os votos destinados aos mesmos. Desta forma, perdem os mandatos, os vereadores Ernesto Lima Alves e Rafael Luiz Teixeira. Na decisão a Juíza ainda torna inelegível por 8 anos, as candidatas Ivete Francisca da Silva Matos e Fabricia dos Santos Dunda nas eleições subsequentes a realizada em 2020.

Por Almiro Junior/Ipirá em Foco