Planos de saúde terão de reduzir preço das mensalidades em 8,19%
O preço das mensalidades dos planos de saúde individuais sofrerá uma queda em 2021 de 8,19% a partir de agosto. É a primeira vez na história que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decide que o índice de correção anual será negativo.
A medida fará com que as operadoras dos planos de saúde individuais reduzam o valor a partir do mês que vem, sempre na data de aniversário do contrato do usuário.
A boa notícia, porém, não se aplica aos planos corporativos, contratados por empresas para seus funcionários, nem coletivos.
Rogerio Scarabel, diretor-presidente substituto da ANS, foi o primeiro a votar pelo reajuste negativo de 8,19%. Scarabel também ressaltou que fica “vetado algum reajuste nas mensalidades dos planos de saúde individuais pela ANS”.
O segundo a votar foi o diretor adjunto Cesar Brenha Rocha Serra que seguiu o relator e aprovou o reajuste anual negativo. Em seu voto, ele destacou que é a segunda reunião em plena pandemia da covid-19 e destacou que as operadoras tiveram menos gastos, ao contrário do que se fala. Também destacou a segurança jurídica que uma agência reguladora traz.
O diretor Maurício Nunes da Silva foi o terceiro a votar seguindo os demais e destacando a coerência normativa e do órgão regulador.
No ano passado em plena pandemia autorizamos um reajuste positivo de 8,14% sob a justificativa da variação de despesas do ano anterior, ou seja, 2019. Agora temos um cenário inverso, houve redução de gastos e a metodologia reflete e reproduz isso. Por isso voto pela variação negativa de 8,19% em 2021.
MAURÍCIO NUNES DA SILVA
Outro diretor que seguiu o voto do relator foi Bruno Martins Rodrigues, o quarto a se manifestar na reunião.
Paulo Rebello foi o último a votar favoravelmente ao reajuste negativo tornando a aprovação unânime pela ANS.
Decisão deve refletir nos planos coletivos e empresariais
Para o advogado Marcos Patullo, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a redução nos boletos pode servir como argumento para a equiparação dos reajustes dos planos coletivos.
“A inédita decisão da ANS foi acertada. O mercado de saúde suplementar é uma gangorra que mostra um desequilíbrio muito grande para o consumidor. Estamos em um momento econômico complicado e os planos de saúde impactam diretamente na renda das famílias.”
Vale lembrar que enquanto os planos individuais, que têm o reajuste fixado pela ANS, sofreram uma correção de apenas 8,14%, o Procon-SP identificou mensalidades de planos empresariais e coletivos que sofreram uma elevação de até 150%, percentual considerado abusivo e injustificável.
“A justiça tem entendido que os índices aplicados pelos planos coletivos, que não dão nenhum tipo de abertura para a negociação dos valores, são desproporcionais. Dessa forma, exigem que a taxa seja equiparada ao índice determinado pela ANS. Acredito que o índice anunciado pela ANS pode gerar uma busca na justiça por parte dos demais consumidores que desejam equiparar o valor das mensalidades”, completa Patullo.
Reajustes foram suspensos em 2020 por causa da pandemia
A pandemia do novo coronavírus fez a ANS cancelar os reajustes dos planos de saúde em 2020, com a promessa de que a correção seria aplicada neste ano de forma diluída em 12 meses.
O alívio, que foi fundamental para muitas famílias em meio à crise financeira, vem sendo motivo de muita preocupação desde o início do ano por parte de muitos consumidores que estão recebendo faturas com reajustes abusivos dos convênios.
O Procon-SP chegou a notificar as seguintes operadoras de planos de saúde por classificar os aumentos praticados abusivos:
• Amil
• Bradesco
• Notredame
• Qualicorp
• Sulamerica
Como denunciar?
O Procon-SP disponibilizou um link com bastante destaque no seu site com a chamada “Faça a sua Reclamação” para o consumidor fazer a denúncia.
Veja o passo a passo:
• Entre no sistema. Se for seu primeiro acesso, é preciso fazer um cadastro com seus dados pessoais;
• A seguir, clique em “Nova Reclamação”, também em amarelo, e vai preenchendo as informações que forem solicitadas. Se você for o titular do plano, clique em “Sou Titular da Compra ou Contratação” antes de iniciar a reclamação;
• Depois, clique em classificação e procure o item “Saúde”;
• Na sequência é preciso acrescentar os dados da operadora de plano de saúde: nome completo, CNPJ, endereço, telefone e e-mail;
• O próximo passo é salvar e avançar.;
• Na outra página aparecerá um espaço para o consumidor colocar o número da sua carteirinha do convênio, data de contratação, tipo do plano (empresarial ou coletivo) e os valores pagos antes e depois do reajuste;
• Clique em avançar e escreva em poucas palavras o que aconteceu: reclamação ao plano não aceita, reajuste foi de tanto a tanto;
• Em um quadrinho abaixo da sua justificativa, selecione revisão de mensalidade e anexe os comprovantes;
• Por fim, clique em enviar.
Como entrar com ação?
Robba diz que a justiça tem sendo bem favorável ao consumidor quando a operadora não demonstra transparência como chegou aos índices de reajustes aplicados.
O advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor e em planos de saúde, orienta o consumidor que deseja entrar com ação a pedir para a operadora um histórico dos últimos quatro anos de pagamento para mostrar a evolução de cálculo do plano de saúde.
Também é importante pedir uma cópia do contrato de prestação de serviço para verificar as condições tratadas.
Depois o consumidor tem três caminhos: reclamar na ANS, fazer uma queixa formal no Procon-SP ou notificar a operadora via cartório.
Se nenhum deles surtir resultado, há, ainda a opção de ingressar com ação na justiça.
Porém, Berthe alerta que mesmo que o usuário consiga uma liminar – decisão provisória – para suspender o aumento, não é garantido de que o parecer final do juiz seja positivo.
O juiz vai avaliar caso a caso. Alguns dão parecer favorável ao consumidor, outros não. Tudo vai depender das provas que cada uma das partes vai apresentar.
ALEXANDRE BERTHE
Tanto Berthe quanto Robba afirmam que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem emitido parecer favorável ao consumidor.
“A justiça tem entendido que a operadora tem o dever da transparência. Ela pode aplicar o índice de sinistralidade, mas precisa justificar como chegou ao valor do reajuste.”
R7