Ipirá – TCM erra e multa Marcelo por débito de 2015
A despeito da condenação ao ex-prefeito Marcelo Brandão pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, nesta terça-feira, dia 27 de abril, ao pagamento de multa por ter ocorrido retenção indevida e ausência de repasse de valores descontados dos servidores públicos ao Banco Bradesco, o mesmo confirmou que irá recorrer da decisão.
Ocorre que o julgamento do TCM/BA foi equivocado, posto que os débitos e os fatos que ensejaram a condenação ocorreram em gestão anterior à dele, entre 07/2015 a 08/2016, não tendo sido ele o responsável e quem deu causa à retenção e ausência de repasses à instituição bancária. Inclusive, o município de Ipirá, por meio do ex-gestor Marcelo Brandão, propôs ação civil pública nº 8000740-18.2016.8.05.0106 ao prefeito à época dos fatos, Sr. Aníbal Ramos Aragão.
Ainda, vale ressaltar que este processo versa sobre interesse do Banco Bradesco, não sendo da competência do TCM/BA analisar interesses privados, consequentemente imputar ao ex-prefeito multa ou qualquer determinação impositiva sobre aqueles. Destaca-se que, neste sentido, foram os votos dos Conselheiros Raimundo Moreira e José Alfredo.
Evidencia-se com isso, que a oposição, por meio de notícias tendenciosas e sem conhecimento acerca da matéria do julgamento exposto, intenta transmitir a todo custo, informações de forma distorcida à população, visando desviar o foco do povo de Ipirá do caos que está sucedendo no município.

As informações são da Assessoria de Comunicação.