40 presos do Conjunto Penal de Feira de Santana são beneficiados com saída temporária de Natal

O Conjunto Penal de Feira de Santana em conjunto com a Vara de Execuções Penais contemplaram 40 internos com a última saída temporária do ano, conhecida como saída temporária de Natal. Em entrevista ao Acorda Cidade, capitão da Polícia Militar, Allan Araújo, diretor do Conjunto Penal afirmou que todos os internos do regime semiaberto serão monitorados com tornozeleiras eletrônicas.

“Existem cinco saídas temporárias durante o ano. Esse é um direito assegurado pela Lei de Execução Penal e os presos são contemplados com essa saída após uma avaliação da gestão prisional e da Vara de Execução Penais. Estamos nessa última saída temporária de Natal e que recentemente estávamos com 35 internos, mas hoje temos ao total 40 presos que foram contemplados. No dia 14 desse mês, 18 internos tiveram esse benefício e nesta quarta-feira, dia 23, mais 22 internos serão liberados, todos com tornozeleiras eletrônicas”, explicou.

Comparado aos outros anos, o diretor do Conjunto Penal informou que o número de contemplados é menor em relação aos outros anos, um dos reflexos motivados pela pandemia.

“Um dos fatores que envolvem é justamente a pandemia. Logo no início, o conselho nacional de justiça emitiu algumas diretrizes visando proteger a população privada de liberdade por conta do risco do coronavírus e nesse contexto, os juízes avaliaram em conceder alguns benefícios, dentre eles, aqueles presos que já estavam nessa condição de sair e voltar, com isso traria muitos risos ao sistema prisional”, disse.

De acordo com a lei, toda saída temporária tem a duração de sete dias. Segundo o Capitão Allan, caso algum interno não retorne dentro do prazo, o processo pode ser regredido mudando para regime fechado.

“Essa saída é contada a partir do primeiro dia até o sétimo dia. Chegou o último dia, esses internos precisam retornar, e caso faltem, com certeza terão prejuízos nos processos podendo regredir”, destacou o diretor ao Acorda Cidade.

As saídas temporárias estão sendo realizadas por grupos, obedecendo a ordem alfabética. De acordo com o diretor, isso viabiliza a logística da utilização das tornozeleiras eletrônicas.

“Esses aparelhos são necessários para monitoração desses internos, todos que estão saindo, estão sendo monitorados, mas como o número não é suficiente, dividimos em grupos, seguindo uma ordem alfabética, mas claro, seguindo a determinação da portaria da Vara de Execuções Penais”, frisou.

Diferenças entre Indulto de Natal e Saídas Temporárias

Segundo o diretor do Conjunto Penal, o Indulto de Natal refere-se ao perdão da pena concedida aos presos pelo presidente da República, e a saída temporária ocorre cinco vezes durante o ano.

“Esse perdão da pena é concedido para determinados presos que cometeram crimes no período natalino, o que está previsto na Constituição Federal e só o presidente da República pode conceder, desta forma o preso fica totalmente livre da justiça. A saída temporária são saídas transitórias que ocorrem cinco vezes ao ano com duração de 7see dias, previsto na Lei de Execução Penal, que obriga o interno a retornar para o conjunto concluindo o cumprimento da pena”, explicou.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade

Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade