Justiça condena prefeito eleito de Ipirá

A sentença foi proferida na segunda-feira (07/12), pela Juíza Eleitoral Carla Graziela Costantino de Araújo. A multa aplicada contra o prefeito eleito de Ipirá, Edvonilson Silva Santos, é de R$ 30.000,00.
A Juíza Eleitoral, atendendo ao pedido da Coligação Liberdade e Resistência, entendeu que ao final da carreata realizada pelo candidato houve intensa aglomeração de pessoas num mesmo espaço, sem distanciamento social, de forma a intensificar os riscos de transmissão do novo coronavírus, em afronta ao que havia sido determinado pela Justiça Eleitoral.

A ação foi movida pela Coligação LIBERDADE E
RESISTÊNCIA e foi tombado sob o número º 0600454-91.2020.6.05.0062 / 062ª ZONA ELEITORAL DE IPIRÁ BA.

Da redação.

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